Publicidade na área médica

A partir do dia 15 deste mês, entra em vigor a resolução 1.974/11 do CFM (Conselho Federal de Medicina), com novas normas para a publicidade na área médica. Na resolução, editada como um manual, ...

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A partir do dia 15 deste mês, entra em vigor a resolução 1.974/11 do CFM (Conselho Federal de Medicina), com novas normas para a publicidade na área médica.

Na resolução, editada como um manual, o CFM orienta como aplicar suas normas, visando cobrir lacunas na divulgação de temas de saúde.

A medida vai colaborar com a atuação do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), que sugere a interrupção da veiculação de anúncios antiéticos de médicos ou estabelecimentos de saúde, como vem acontecendo nos últimos anos.

São apresentados critérios gerais e específicos para publicidade em jornais, rádios, TV e internet, assim como relação com a imprensa, uso de redes sociais e atividades nos congressos médicos.

O capítulo das proibições diz que o médico não pode deixar de declarar “conflito de interesse” em palestras, reuniões e congressos. Deve explicitar ter recebido subvenções de empresas ou governos no estudo realizado.

O manual oferece também exemplos de anúncios e um capítulo de perguntas e respostas. Uma delas, entretanto, diz que “o diretor técnico deve zelar pelo cumprimento da resolução na instituição que dirige”, o que pode sugerir a substituição de função do diretor clínico no controle da conduta do corpo clínico no estabelecimento médico.

Fonte: Folha de S. Paulo

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