Contribuição Confederativa: pagamento deve ser feito até o final de março

Vence no próximo dia 31 de março o prazo para pagamento da primeira parcela da Contribuição Confederativa Patronal. Obrigatória de acordo com a Constituição ...

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Empresas têm até dia 31 para realizar pagamento da primeira parcela

Vence no próximo dia 31 de março o prazo para pagamento da primeira parcela da Contribuição Confederativa Patronal.

Obrigatória de acordo com a Constituição Federal, a Confederativa deve ser recolhida por toda a categoria – sócios ou não – e tem por finalidade o custeio do sistema confederativo dos sindicatos.

Deve ser recolhida por todos os estabelecimentos de serviços de saúde: hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratórios de pesquisas e análises clínicas, estabelecimentos de massagens, duchas e fisioterapia, clínicas odontológicas, empresas de prótese dentária e similares e demais estabelecimentos de serviços de saúde.

Além do compromisso por lei, o recolhimento em dia da contribuição proporciona ao estabelecimento o acesso a vários serviços, como assessoria junto aos departamentos Jurídico, de Administração Médica, Saúde Suplementar e Saúde Mental. O acesso à Biblioteca, a jornais, comunicados eletrônicos e circulares com informações em geral também são benefícios exclusivos dos estabelecimentos em dia com a Confederativa.

Também são oferecidos cursos, palestras, simpósios, fóruns, jornadas, seminários e congressos com descontos de até 50% para quem está em dia com os pagamentos da contribuição.

Como calcular
A primeira parcela, que vence no final de março, deve ser paga com base em 5% da folha de pagamento de fevereiro. A segunda parcela, que vence em 30 de setembro, deve ser calculada baseada em 5% da folha de pagamento do mês de agosto.

Pagamentos em atraso geram multa de 10% mais 1% de juros ao mês.

– Clique aqui e imprima a guia para pagamento

– Imprima o extrato aqui

Fonte: FEHOESP

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