Informe SINDPRUDENTE Nº 9-A/2022
Presidente Prudente, 7 de julho de 2022
Informamos que o SINDPRUDENTE firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO, com vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes, acesse aqui.
Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:
Salário de R$ 1.500,00 em setembro de 2021: 5% em maio de 2022 – R$ 1.500,00 x 5%=R$ 75,00, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.575,00, a partir de 1º de maio de 2022;
10% em setembro de 2022 – R$ 1.500,00 x 10%=R$ 150,00, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.650,00, a partir de 1º de setembro de 2022, sem aplicação retroativa.
Atenciosamente,
Luis Augusto Tenório De Siqueira
Presidente