TST extingue processo sobre dissídio suscitado pelo STERIIISP

Ministros acolheram preliminar de falta de comum acordo

Compartilhar artigo

Informamos que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) conheceu o Recurso Ordinário interposto pelo SINDHOSP no Dissídio Coletivo nº 2022000-66.2009.5.02.0000, suscitado pelo STERIIISP – SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ÔNIBUS RODOVIÁRIOS INTERNACIONAIS, INTERESTADUAIS, INTERMUNICIPAIS E SETOR DIFERENCIADO DE SÃO PAULO, ITAPECERICA DA SERRA, SÃO LOURENÇO DA SERRA, EMBU GUAÇU, FERRAZ DE VASCONCELOS, POÁ E ITAQUAQUECETUBA, com período de vigência de 1º/9/2009 a 30/8/2010.
 
Os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos deram provimento ao recurso acolhendo a preliminar de ausência de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, e assim julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 114, § 2º, da Constituição Federal e 267, IV, do Código de Processo Civil.
 
Qualquer dúvida entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3331-1555 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.com.br.
 
 
São Paulo, 28 de maio de 2014
 
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente
 
###################################################################
Base Territorial: Todo o Estado de São Paulo.
###################################################################
 

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Como combater o desperdício na saúde?

O desperdício é um dos maiores desafios do setor da saúde e compromete recursos que poderiam ser direcionados à ampliação do acesso, à melhoria da

Últimas Notícias

Nova diretoria da FESAÚDE toma posse

Em almoço realizado no dia 10 de junho, em São Paulo, tomaram posse os novos integrantes da diretoria da FESAÚDE, eleitos para o triênio 2026-2029.

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Rolar para cima