TRT declara nula rescisão de contrato de gestante que pediu demissão

Uma trabalhadora pediu demissão em 1° de abril de 2016 e três dias depois descobriu que estava grávida há cerca de três semanas.  

Compartilhar artigo

Uma trabalhadora pediu demissão em 1° de abril de 2016 e três dias depois descobriu que estava grávida há cerca de três semanas.
 
Em que pese tenha tentado informar a empresa de sua gestação, e seu arrependimento pela iniciativa da ruptura do contrato de trabalho, não teve êxito.
 
Diante da situação, a trabalhadora ingressou com ação trabalhista requerendo sua reintegração ao emprego nas mesmas condições anteriores.
 
Em primeira instância, seu pedido foi julgado improcedente. Inconformada, a reclamante recorreu ao TRT-3, que reformou a decisão.
 
Segundo a desembargadora relatora, Denise Alves Horta, ao tempo em que a trabalhadora postulou sua saída ela já era detentora da garantia provisória enunciada no ADCT, sendo que no caso não houve renúncia à estabilidade, mas, sim, desconhecimento da ocorrência do seu fato gerador.
 
A desembargadora asseverou, ainda, que a condição estabelecida no artigo 500 da CLT (assistência legal), não foi atendida: “A assistência prevista na citada norma é pressuposto de validade do ato e, portanto, de fundamental importância para que a empregada possa, de fato, depois de devidamente esclarecida, confirmar a sua intenção em romper o pacto laboral. Desse modo, ainda que não comprovada a coação ou outro vício comprometedor da livre manifestação da vontade da trabalhadora no momento da formalização do aludido pedido de demissão, o certo é que, sem a assistência legal, o pedido de demissão não produz efeito, diante da aparente nulidade.”
 
Posto isso, foi declarada a nulidade da rescisão do contrato de trabalho da reclamante e determinada a sua imediata reintegração ao emprego.
Processo relacionado: 0010802-65.2016.5.03.0009.

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Como combater o desperdício na saúde?

O desperdício é um dos maiores desafios do setor da saúde e compromete recursos que poderiam ser direcionados à ampliação do acesso, à melhoria da

Últimas Notícias

Nova diretoria da FESAÚDE toma posse

Em almoço realizado no dia 10 de junho, em São Paulo, tomaram posse os novos integrantes da diretoria da FESAÚDE, eleitos para o triênio 2026-2029.

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Rolar para cima