Informamos que o SINDPRUDENTE firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINFAR, com vigência de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.
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Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado:
Salário de R$ 4.000,00 em junho de 2022, reajustado pela última Convenção Coletiva firmada:
4% em outubro de 2022 – R$ 4.000,00 x 4%=R$ 160,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.160,00, a partir de 1º de outubro de 2022;
7,19% em abril de 2023 – R$ 4.000,00 x 7,19%=R$ 287,60, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.287,60, a partir de 1º de abril de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;
As eventuais diferenças salariais oriundas da aplicação do reajuste nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022, janeiro, fevereiro e março de 2023, poderão ser pagas na forma de abono indenizatório, sem caráter salarial, em até 3 vezes, nas folhas de competência de abril, maio e junho de 2023, até o quinto dia útil de maio, junho e julho de 2023.
O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.
Presidente Prudente, 15 de Março de 2023.
Luis Augusto Tenório De Siqueira
Presidente