SindHosp orienta como importar medicamentos e dispositivos médicos

Para combater a pandemia, Resolução 483 autoriza importação de produtos sem regularização da Anvisa

Compartilhar artigo

O SindHosp divulga orientação técnica, elaborada pela área Jurídica da entidade, mostrando os passos que os estabelecimentos de saúde precisam seguir para importar dispositivos médicos novos e medicamentos prioritários para atendimento aos casos de Covid-19, caso optem pela importação.

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 19/03/21, a Resolução RDC nº 483, definindo os requisitos para a importação desses materiais, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2. A Resolução é extraordinária e temporária. Ela tem validade de 60 dias, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde a emergência de saúde pública relacionada à pandemia.

 

O Anexo desta Resolução lista os medicamentos e dispositivos médicos que poderão ser importados em caráter excepcional por entidades públicas e privadas. Os produtos importados nos termos desta Resolução estão dispensados de regularização sanitária pela Anvisa.

 

 

Clique aqui e leia a íntegra da Resolução 483

Clique e acesse a orientação jurídica do SindHosp

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Qualidade e segurança no centro da gestão hospitalar

Reunião da Câmara de Assuntos de Governança Clínica da FESAÚDE debate caminhos para que hospitais avancem rumo a organizações de alta confiabilidade. Garantir segurança em

Últimas Notícias

Diálogos da Saúde recebe Ronaldo Caiado

O governador de Goiás e pré-candidato à Presidência da República, Ronaldo Caiado, participou, no dia 9 de fevereiro, na sede da FESAÚDE e do SindHosp,

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima