Em 22/05/2021 foram publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo os Decretos Estaduais 65.717 e 65.718 regulamentando, respectivamente, a aplicação do ICMS nas operações destinadas a clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde – SUS e a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas de apoio a hospitais públicos.
Os decretos estipulam regras para definir o percentual a que as entidades e clínicas terão na isenção, o que não constava dos Decretos Legislativos 2.503 e 2504 recentemente publicados pela Alesp.
A íntegra dos decretos segue nos links abaixo:
65.717
65.718