Fim da 6×1 exige adequações nas jornadas de trabalho

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Reunião do SindHosp e da FESAÚDE abordou prazos, remuneração, negociação coletiva e desafios para manter a assistência

A redução gradual da jornada de trabalho e a ampliação dos dias de descanso exigirão que hospitais e outros serviços de saúde avaliem suas escalas, contratos e critérios de remuneração. Os impactos da Emenda Constitucional (EC) 141/2026 foram discutidos na reunião extraordinária online promovida pelo SindHosp e pela FESAÚDE na quarta-feira, 21 de outubro.

O encontro contou com a participação de Francisco Balestrin, presidente do SindHosp e da FESAÚDE, e de Daniela de Andrade Bernardo, diretora jurídica das entidades. Na abertura, Balestrin informou que quase 300 pessoas acompanhavam a reunião e destacou a necessidade de preparar as instituições para mudanças que afetam serviços com funcionamento ininterrupto.

Promulgada em 16 de outubro, a EC 141/2026 reduz a jornada máxima de 44 para 42 horas semanais a partir de 16 de dezembro de 2026 e para 40 horas em 16 de dezembro de 2027, sem redução salarial, inclusive dos pisos. Também prevê dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, regra que passa a valer em dezembro deste ano. Jornadas já fixadas em 40 horas ou menos não terão redução proporcional obrigatória.

Escalas e negociação coletiva

Bernardo explicou que os dois dias de descanso não precisam ser consecutivos. Acordos ou convenções coletivas podem estabelecer regimes compensatórios, desde que assegurem a média de duas folgas semanais e pelo menos um descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Para os estabelecimentos, a discussão envolve também jornadas inferiores ao limite constitucional, mas distribuídas ao longo de seis dias. A diretora jurídica apresentou o exemplo de uma jornada de 36 horas semanais, cumprida em seis dias de seis horas, que poderia passar para cinco dias de sete horas e 12 minutos, com duas folgas, sem ultrapassar o limite diário de oito horas.

A escala 12×36 também foi examinada. Segundo a análise apresentada, as convenções coletivas negociadas no estado de São Paulo que já preveem duas folgas adicionais nesse regime contemplam, na média, os dois descansos semanais remunerados exigidos pela nova regra. Nesses casos, a manutenção do modelo encontra respaldo nas condições já pactuadas, observadas as disposições de cada instrumento coletivo.

A especialista alertou que cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com a emenda perderão efeito a partir de 16 de dezembro deste ano. A reorganização das jornadas poderá exigir negociação coletiva ou ajustes contratuais, conforme cada situação.

Remuneração e contratos públicos

A preservação dos salários durante a redução da jornada foi outro ponto discutido. Bernardo observou que a ampliação dos repousos semanais pode ter reflexos diferentes para mensalistas, horistas e trabalhadores que recebem comissões ou por produção.

Foram abordados os divisores utilizados no cálculo do salário-hora, que relacionam a remuneração mensal à jornada de trabalho, os reflexos das horas extras e a adaptação dos sistemas de folha de pagamento. A diretora jurídica apontou dúvidas interpretativas que ainda precisam de esclarecimento, especialmente sobre os critérios de cálculo, e recomendou a análise das situações de profissionais que exercem a mesma função com jornadas distintas.

Nos contratos vigentes com a administração pública cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, a emenda prevê aditamentos para preservar o equilíbrio econômico-financeiro, ou seja, a relação entre custos e condições contratuais. Esses ajustes deverão ser formalizados em até um ano da publicação da norma, observadas as condições e os prazos previstos no texto constitucional.

Continuidade da assistência

Balestrin questionou se o setor está preparado para a mudança e se haverá profissionais suficientes para cobrir as escalas. Bernardo apontou dificuldades operacionais relacionadas à escassez de mão de obra qualificada e ao tempo necessário para formar profissionais em determinadas atividades.

A diretora jurídica citou jornadas diferenciadas que ajudam a garantir atendimento fora dos grandes centros, como o deslocamento de profissionais de radiologia para cidades do interior. A reorganização, explicou, precisa considerar os direitos dos trabalhadores e a continuidade do atendimento aos pacientes.

Entre as medidas sugeridas estão o mapeamento de jornadas, turnos e necessidades de cobertura assistencial, a revisão dos instrumentos coletivos, a identificação de parcelas variáveis na remuneração e a avaliação dos contratos públicos que possam exigir adequações. Ao encerrar, Balestrin informou que o SindHosp e a FESAÚDE iniciaram conversas com outras entidades para discutir uma posição setorial sobre a regulamentação.

“O fato é que o papel dos sindicatos patronais, que negociam os acordos e convenções coletivas, ganham ainda mais relevância nesse momento de regulamentação e implementação da EC 141. O ano de 2027 será desafiador, por isso, é imprescindível que os estabelecimentos de saúde paulistas fortaleçam o SindHosp e os demais sindicatos representativos da FESAÚDE”, lembra Francisco Balestrin.

Em breve, acompanhe neste site um tira-dúvidas sobre o fim da 6×1, elaborado a partir das perguntas enviadas pelos participantes da reunião. Novos encontros para debater o assunto também serão realizados. Acompanhe e siga os canais digitais da FESAÚDE!

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