Informativo SindHosp 027/2021
Ref.: Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica suscitado pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – Concessão de Efeito Suspensivo pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Prezados Senhores,
Informamos que o Tribunal Superior do Trabalho concedeu Efeito Suspensivo em relação à decisão do TRT 2, proferida nos autos do Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica, Processo nº 1000819-40.2020.5.02.0000, suscitado pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, onde foi determinada a entrega de EPI’s aos empregados e o afastamento do grupo de risco, em razão da pandemia provocada pela COVID-19.
Da decisão houve interposição de Recurso Ordinário para o TST, com pedido de Efeito Suspensivo, que ora foi concedido, nos seguintes termos:
“Ante o exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Recurso Ordinário do Requerente interposto nos autos do processo nº 1000819-40.2020.5.02.0000, para suspender os efeitos da decisão normativa em relação ao Requerente até o julgamento do Recurso Ordinário pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.
Oficie-se, com urgência, à Presidência do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com cópia desta decisão. Intime-se o Requerido mediante correspondência com aviso de recebimento. Junte-se esta decisão aos autos do Dissídio Coletivo.
Publique-se.
Brasília, 14 de dezembro de 2021.
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho”
Segue a íntegra da decisão judicial.
Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP.
DIRETORIA
16.12.2021