Informativo SindHosp 013/2021
Ref.: COMUNICAÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATOS E REDUÇÃO DE JORNADA
Prezados Senhores,
Informamos que as comunicações dos acordos individuais de suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada, feitos com base na Medida Provisória 1.045/21 devem ser enviadas para os respectivos sindicatos de trabalhadores, (artigo 12, §4º) sendo desnecessário o envio de comunicação para os sindicatos patronais.
Diante disso, orientamos os empregadores que verifiquem diretamente com os sindicatos de empregados que representam os trabalhadores, para envio dos comunicados, de acordo com o determinado pela Medida Provisória.
Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP.
DIRETORIA
12.5.2021