Informativo SindHosp 011/2021
Ref.: ALTERAÇÕES TRABALHISTAS EM RAZÃO DA PANDEMIA
Prezados Senhores,
Comunicamos que de acordo com Medida Provisória 1.046, publicada no Diário Oficial da União em 27 de abril de 2021, ficaram autorizadas uma série de medidas excepcionais em relação ao trabalho, por conta da pandemia:
Art. 2º Para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) e a preservação do emprego e
da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, entre outras, as seguintes medidas
I – o teletrabalho;
II – a antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V – o banco de horas;
VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
VII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Assim, os contratos de trabalho poderão ser adequados às regras previstas. Informamos que a Medida Provisória tem validade de até 120 dias. Durante esse período, poderá ser convertida em lei pelo Congresso Nacional. Caso não haja a conversão, ao término do prazo máximo de vigência a Medida perderá eficácia.
A íntegra do texto pode ser consultada em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.046-de-27-de-abril-de-2021-316265470
Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP.
DIRETORIA
28.4.2021