São Paulo: pisos salariais para 2013

A Lei Estadual nº 14.945/2013 - que alterou a Lei nº 12.640/2007 - define os pisos salariais para os trabalhadores no Estado de São Paulo em 2013. Ficam estabelecidos, a partir de 1º de fevereiro deste ano...

Compartilhar artigo

A Lei Estadual nº 14.945/2013 – que alterou a Lei nº 12.640/2007 – define os pisos salariais para os trabalhadores no Estado de São Paulo em 2013.

Ficam estabelecidos, a partir de 1º de fevereiro deste ano, três pisos salariais para grupos de categorias profissionais que não dispõem de acordos ou convenção coletiva de trabalho.

Confira os pisos e suas categorias profissionais:

a)    R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais)
Para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras.

b)    R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais)
Para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

c)    R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais)
Para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

CAPE discute interoperabilidade e COP30

A Câmara de Assuntos Políticos e Estratégicos da FESAÚDE recebeu o médico e deputado federal Ismael Alexandrino em sua última reunião de 2026 para tratar

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima