São Paulo: pisos salariais para 2013

A Lei Estadual nº 14.945/2013 - que alterou a Lei nº 12.640/2007 - define os pisos salariais para os trabalhadores no Estado de São Paulo em 2013. Ficam estabelecidos, a partir de 1º de fevereiro deste ano...

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A Lei Estadual nº 14.945/2013 – que alterou a Lei nº 12.640/2007 – define os pisos salariais para os trabalhadores no Estado de São Paulo em 2013.

Ficam estabelecidos, a partir de 1º de fevereiro deste ano, três pisos salariais para grupos de categorias profissionais que não dispõem de acordos ou convenção coletiva de trabalho.

Confira os pisos e suas categorias profissionais:

a)    R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais)
Para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras.

b)    R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais)
Para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

c)    R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais)
Para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo

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