Texto regulamenta práticas exclusivas dos médicos, como indicação de cirurgias e prescrição de tratamentos. Para conselho de enfermagem, projeto tem como intenção criar “reserva de mercado”
O plenário do Senado aprovou, na noite de ontem, o polêmico projeto de lei apelidado de Ato Médico. Após pouco mais de dez anos de discussão, a proposta segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Ao regulamentar a profissão do médico, o texto colocou em lados opostos o CFM (Conselho Federal de Medicina), que apoia a proposta, e os conselhos de outras profissões da saúde, que veem no projeto uma restrição à sua prática diária. Ficam definidos como atos privativos do médico, por exemplo, o diagnóstico da doença e a respectiva prescrição terapêutica e a indicação e realização de cirurgias e procedimentos invasivos.
Esses procedimentos, segundo o texto, são a invasão da derme e epiderme com uso de produtos químicos ou abrasivos; invasão da pele que atinja o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, drenagem ou instilação; ou ainda invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.
Profissionais de outras áreas da saúde temem que, com essas definições, possam ficar restritas ao médico ações como a acupuntura, a realização do parto normal e a identificação de sintomas de doenças corriqueiras. Por outro lado, o projeto especifica que não são privativos do médico os diagnósticos funcional, psicológico, nutricional e avaliações comportamentais.
O único ponto ainda em aberto é a decisão sobre realização e a emissão de laudo dos exames citopatológicos (como papanicolaou). Segundo a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), uma das líderes do debate, o texto aprovado diz que essas ações não são privativas dos médicos. No entanto, a mesa do Senado entendeu que, de acordo com a votação, ficou decidida a exclusividade do médico na realização desses testes.
As medidas valem 60 dias após a lei entrar em vigor.
Para a senadora Lúcia Vânia, o projeto não relega outras profissões da saúde a uma categoria de inferioridade em relação ao médico.
“É evidente que esse projeto não se superpõe à legislação de quaisquer profissões da saúde regulamentadas.”
O CFM sustenta que a intenção não é limitar as demais profissões, mas afirmar a necessidade da presença do médico em todos os locais.
O conselho argumentou, durante a tramitação, que não pode haver uma divisão econômica e social, em que parte da população tem seus procedimentos feitos por um médico, e outra parte, não.
Uma consequência desse projeto, segundo a entidade, é que todas as equipes de saúde da família deverão ter médicos – o que ocorre hoje em cerca de 50% dos casos, de acordo com o CFM.
Para o Conselho Federal de Enfermagem, o texto “mantém a formulação de uma organização hierárquica entre os que pensam e os que executam, a clara intenção de reserva de mercado e de garantia de espaço de poder sobre a atuação dos outros profissionais de saúde (…) reservando para a enfermagem a condição de subsidiária em atividades manuais sob prescrição e supervisão médica”.
Fonte: Folha de S. Paulo