Divulgamos a Portaria nº 86, de 1º de junho de 2020, da Secretária Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania que aprova recomendações gerais para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar na rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no contexto da Pandemia do novo Coronavírus, Covid-19.
Confira a íntegra:
PORTARIA Nº 86, DE 1º DE JUNHO DE 2020
Aprova recomendações gerais para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar na rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no contexto da Pandemia do novo Coronavírus, Covid-19.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, com fundamento na Portaria nº 337, de 24 de março de 2020, do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social e com fundamento no Decreto nº 9.674, de 02 de janeiro de 2019, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus, e a importância de o Estado brasileiro garantir a oferta regular de serviços e programas socioassistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social e promover a integração necessária entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV),
Considerando a Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19;
Considerando a Portaria MC nº 378, de 7 de maio de 2020, que dispõe sobre repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, Covid-19, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, a Nota Técnica nº 25/2020, com recomendações gerais para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar na rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no contexto da pandemia do novo Coronavírus, Covid-19.
Parágrafo Único. Nos termos da Portaria nº 337, de 24 de março de 2020, do Ministério da Cidadania, estados, municípios e Distrito Federal devem compatibilizar a aplicabilidade destas recomendações conforme as normativas e as condições de saúde pública local.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS
ANEXO
NOTA TÉCNICA Nº 25/2020
ASSUNTO: recomendações gerais para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica E FAMILIAR NO ÂMBITO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL No contexto da pandemia do novo Coronavírus, Covid-19.
SUMÁRIO
1. Introdução.
2. Proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar no contexto da pandemia.
3. Recomendações gerais ao órgão gestor da política de assistência social, unidades e serviços socioassistenciais.
4. Medidas direcionadas para a prevenção e o cuidado com as equipes de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade do SUAS.
5. Orientações para a atuação das equipes do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) para o atendimento no CREAS de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
6. Medidas destinadas ao funcionamento e continuidade da oferta dos Serviços de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e familiar.
7. Outras ofertas para atender às necessidades de acolhimento das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
8. Outras questões relevantes.
9. Documentos relacionados.
1.INTRODUÇÃO
1.1. A presente Nota Técnica integra um conjunto de medidas e orientações que o Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), tem desenvolvido, visando orientar gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), diante do atual cenário de pandemia relacionado ao novo Coronavírus – Covid-19.
1.2. Conforme Decreto nº 10.282, de 20 de marco de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Assistência Social e o atendimento à população em estado de vulnerabilidade são considerados essenciais, o que inclui serviços destinados ao atendimento a mulheres vítimas de violência, cuja continuidade deve ser assegurada no contexto da pandemia.
1.3. Dessa forma, tais serviços devem continuar em funcionamento, seguindo as orientações sanitárias para a garantia da proteção da saúde de usuários e trabalhadores, com a possibilidade de realização das adaptações ou reorganização necessárias, de modo a garantir proteção social às pessoas mais vulneráveis a violações de direitos nesse contexto de enfrentamento da pandemia[1