Duas ex-empregadas de uma empresa, situada em Curitiba (PR), foram condenadas à pena de 2 anos e 9 meses de reclusão e a 30 dias-multa por terem apresentado diversos atestados médicos falsos para obterem dispensa do trabalho. Elas cometeram o crime de uso de documento falso, tipificado no art. 304 do Código Penal.
Todavia, como faculta a lei, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas outras restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços comunitários e interdição temporária de direitos.
Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para readequar a pena imposta), a sentença do Juízo da 6.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público (Apelação Criminal n.º 765241-3).
Fonte: FEHOESP, com informações do TJ/PR