RAIS deve ser entregue até 8 de março

O prazo para entrega da declaração da RAIS vai de 15 de janeiro a 8 de março de 2013, de acordo com a Portaria nº 05 - de 08 de janeiro de 2013 - , que aprova instruções para a declaração da Relação Anual...

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O prazo para entrega da declaração da RAIS vai de 15 de janeiro a 8 de março de 2013, de acordo com a Portaria nº 05 – de 08 de janeiro de 2013 – , que aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2012.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

A RAIS é um registro administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no país. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados celetistas, estatutários, avulsos e temporários, entre outros. Também há informações sobre remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregado ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

As informações exigidas para o preenchimento da Rais encontram-se no “Manual de Orientação da RAIS”, edição 2013, disponível nos sites http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos (GDRAIS2013) e do programa transmissor de arquivos (RAISNET2013), que poderão ser enviadas com certificação digital.

Não sendo possível a entrega da declaração pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde que devidamente justificada.

Os estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção RAIS negativa online, disponível nos endereços eletrônicos mencionados.

O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando os endereços eletrônicos (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br), opção “Impressão de Recibo”.

O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE:

O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto mencionado e/ou  omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006.

Sobre o valor da multa decorrente da lavratura de auto de infração serão acrescidos percentuais em relação ao valor máximo da multa que consta no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

a) de 0% a 4% – para as empresas com 0 a 25 empregados;
b) de 5% a 8% – para empresas com 26 a 50 empregados;
c) de 9% a 12% – para empresas com 51 a 100 empregados;
d) de 13% a 16% – para empresas com 101 a 500 empregados; e
e) de 17% a 20% – para empresas com mais de 500 empregados.

Fonte: Jurídico FEHOESP, com informações do DOU

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