Com a publicação pela Prefeitura de São Paulo do Decreto nº 60.131, em 18 de março, que antecipa feriados municipais, o departamento Jurídico do SindHosp informa que a medida não se aplica aos estabelecimentos de saúde, que poderão manter funcionamento normal em todos os setores e não antecipar os feriados determinados, que permanecem nas datas originais.
A Prefeitura da Capital objetiva, com o Decreto 60.131, diminuir a circulação de pessoas nesse grave momento da pandemia, com hospitais lotados e a curva de transmissibilidade do novo coronavírus em ascensão.
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