Prazo de adesão ao PPD em São Paulo termina dia 15/8

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Termina em 15 de agosto o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) instituído pelo Governo do Estado de São Paulo para  a regularização dos créditos do Estado,  decorrentes de dívidas de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

Entenda:

 

Poderão ser liquidados os débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos de natureza não tributária vencidos até 31/12/2016, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

Os débitos comtemplam o PPD são:

  • Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
  • Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD;
  • Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis", anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;
  • Imposto sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.70, de 28 de dezembro de 2000;
  • Taxas de qualquer espécie e origem;
  • Taxa judiciária;
  • Multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem;
  • Multas contratuais de qualquer espécie e origem;
  • Multas impostas em processos criminais;
  • Reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional;
  • Ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.

Também poderão ser incluídos no PPD 2017 débitos oriundos de:

  • saldo de parcelamento rompido;
  • saldo de parcelamento em andamento;
  • saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 2015

A adesão deverá ser individualizada, por tipo de débito.

Considera-se débito:

  • tributário, a soma do tributo, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação;
  • não tributário, a soma do débito principal, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação.
  • Consolidado, o somatório dos débitos, quer tributários ou não tributários, selecionados pelo beneficiário para inclusão no PPD 2017.

 

Relativamente ao IPVA, a adesão ao PPD 2017 poderá ser efetuada:

  • por veículo;
  • por um conjunto de veículos, desde que licenciados num mesmo município.

 

COMO LIQUIDAR:

DÉBITO TRIBUTÁRIO:

  • em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva;
  • em até 18 parcelas mensais e consecutivas, com:

1 – redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva;

2 – incidência de acréscimo financeiro de 1 % (um por cento) ao mês;

 

DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO E DE MULTA IMPOSTA EM PROCESSO CRIMINAL:

  • em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;
  • em até 18 parcelas mensais e consecutivas, com:
    1 – redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;

2 – incidência de acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a:

  • R$ 200,00 na hipótese de pessoas físicas;
  • R$ 500,00 na hipótese de pessoas jurídicas.

 

COMO FAZER A ADESÃO AO PPD 2017:

A adesão ao PPD 2017 poderá ser feita mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2017.sp.gov.br, no qual o interessado deverá:

I – selecionar os débitos a serem liquidados nos termos deste decreto;

II – emitir a Guia de Arrecadação Estadual – PPD correspondente à primeira parcela ou à parcela única.

Caso o contribuinte queira solicitar a inclusão de débitos que não se encontrem disponibilizados no endereço eletrônico www.ppd2017.sp.gov.br, deverá se dirigir ao órgão de origem do débito competente para o cadastramento dos dados para a inscrição na dívida ativa.

 

PRAZO PARA FAZER A ADESÃO:

Até 15 de agosto de 2017

DO VENCIMENTO:

O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será:

1 – no dia 25 do mês corrente, para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 15;

2 – no dia 10 do mês subsequente, para as adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês.

§ 2º – Na hipótese de parcelamento, o vencimento das parc

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