(CIRCULAR SINDSUZANO DJ Nº 029-A/2017)
Informamos à V.Sas., que até o presente momento não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDSUZANO e o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, para o período de 2017/2018.
Não havendo acordo, nem convenção coletiva de trabalho firmados, os empregadores não estão obrigados a conceder reajuste salarial na data-base.
Aqueles que espontaneamente desejarem conceder aumento aos seus empregados deverão fazê-lo a título de antecipação por conta de data-base ATÉ O LIMITE DE 1,63% a partir de outubro/2017, com destaque no comprovante de pagamento, compensando-se todas as antecipações salariais concedidas no período revisando.
O Sindicato Profissional até o momento não instaurou o processo de dissídio coletivo.
Em caso de dúvida, entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINDSUZANO pelo Telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindsuzano.org.br.
O SINDSUZANO voltará oportunamente a orientar a categoria econômica até o final das negociações.
Atenciosamente.
ROBERTO MURANAGA
Presidente