Decretos emitidos em determinados municípios, em virtude da pandemia, impõem limitações de horário para funcionamento de algumas atividades.
Em alguns casos, ficou afastada a limitação de funcionamento dos hospitais para atendimento de urgência e emergência, laboratórios, farmácias, além de serviços essenciais ao funcionamento da atividade de saúde. Considerando que as clínicas médicas também desenvolvem atividades essenciais à saúde, com fundamento no Decreto Estadual 64.881, de 20 de março de 2020 (artigo 2º, parágrafo 1º, item 1), bem como o Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020 (artigo 3º, parágrafo 1º, I), o departamrnto Jurídico do SindHosp entende que as clínicas não estão submetidas à restrição de horário de funcionamento decretada pelos municípios por também serem consideradas serviço essencial.