Começou a vigorar a partir de 01/08/21 a possibilidade de aplicação de multas e sanções discriminadas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Empresas e órgãos públicos poderão ser punidos nesta nova fase de implementação, caso não tenham cumprido os requisitos da legislação, como a manutenção da integridade das informações básicas e pessoais de seus usuários e clientes.
Em vigor desde 2020, a LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais por parte de órgãos públicos e empresas. Com isso, qualquer empresa que incluir em sua base informações pessoais sobre seus clientes, ainda que básicas — como data de nascimento, nome e email —, deve seguir os procedimentos da nova lei.
As punições às empresas infratoras estão no artigo 52 da lei, e inclui medidas como advertências, suspensão no tratamento de dados e multa de até 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões.