Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 424/2012, que dispõe sobre os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2012, com vigência para o ano de 2013. Também trata do processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
O FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE, está disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social (MPS) desde o dia 30/09/2012, podendo ser acessado nos sites do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A íntegra da Portaria Interministerial MPS/MF nº 424/2012 pode ser solicitada pelo e-mail: jurídico@fehoesp.org.br
Fonte: Diário Oficial da União