Folha de pagamento dos empregados – Linhas de Crédito – Programa emergencial de suporte a empregos

Divulgamos a Medida Provisória 944/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Finalidade do Programa Emergencial:

Compartilhar artigo

Divulgamos a Medida Provisória 944/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Finalidade do Programa Emergencial:

Destinado à realização de operações de crédito para o pagamento de folha salarial de empregados.

 

Quem pode beneficia-se do Programa:

Sociedades empresárias, sociedades cooperativas, realização de operações de crédito com empresário, não pode as sociedades de crédito.

 

Quem pode utilizar o Programa Emergencial:

É destinado as sociedades e empresas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, calculada com base no exercício de 2019.

 

Quais são as linhas de crédito concedidas:

Abrangerão a totalidade da folha de pagamento, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado;

Nota-se: serão destinadas exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento

 

Como ter acesso às linhas de crédito:

As pessoas jurídicas deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.

 

Quais são as instituições financeiras participantes:

Todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.

 

As pessoas jurídicas que contratarem as linhas de crédito deverão assumir contratualmente:

– Fornecer informações verídicas;
– Não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; e
Não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Nota-se: As instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Suporte a Empregos vão assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente para o processamento das folhas de pagamento.

 

Quem vai financiar as operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos:

15% do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes; e 80% do valor de cada financiamento será custeado com recursos da União alocados ao Programa.

 

Prazo do Programa:

Até 30 de junho de 2020

 

Juros e requisitos do Programa:

Taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido; e prazo de 36 meses para o pagamento e carência de 6 (seis) meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.

 

A empresa poderá rescindir o contrato de seus empregados no período de participação do Programa?

Não. A empresa não poderá rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

 

O Banco poderá negar o Programa Emergencial para as empresas?

Sim, as instituições financeiras participantes observarão políticas próprias de crédito e poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos seis meses anteriores à contratação.

 

Quais são as consequências se a empresa não cumprir com as obrigações estabelecidas no Programa?

Terá o vencimento antecipado da dívida contraída, as instituições financeiras participantes farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito.

 

Quem vai fiscalizar a regularização e operações de crédito estabelecidas no Programa Emergencial?

Compete ao Banco Central do Brasil a fiscalização do cumprimento, pelas instituições financeiras participantes, das condições estabelecidas para as operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

 

Esta Medida Provisória entrou em vigor em 04.04.2020.

Confira a íntegra

Presidência da República

Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 944, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição q

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

SindJundiaí firma CCT com o sindicato dos médicos

INFORME SINDJUNDIAÍ JURÍDICO Nº 25-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE CAMPINAS E REGIÃO, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE2024 A

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima