Estado de São Paulo possui novos pisos salariais

Com vigência a partir de 1º de março de 2012, foi publicada a Lei Estadual nº 14.693/2012, que dispõe sobre os pisos salariais dos trabalhadores no Estado ...

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Com vigência a partir de 1º de março de 2012, foi publicada a Lei Estadual nº 14.693/2012, que dispõe sobre os pisos salariais dos trabalhadores no Estado de São Paulo.

Confira a seguir os pisos por faixas salariais e grupos de ocupações:

1ª faixa – R$ 600,00 (seiscentos reais) – para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros, trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;

2ª faixa – R$ 700,00 (setecentos reais) – para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

3ª faixa – R$ 710,00 (setecentos e dez reais) – para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica”.

O salário mínimo regional não se aplica aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal (profissões regulamentadas), que tenham pisos definidos em convenção ou acordo coletivo; aos servidores públicos estaduais e municipais e aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097/2000.

Fonte: FEHOESP

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