Para órgão, bebida com personagens da Disney em garrafa com rolha pode induzir ao consumo de álcool; empresa diz que analisa o caso
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo enviou uma recomendação à Cereser para que retirasse do mercado uma bebida gaseificada sem álcool, destinada a crianças, que reproduz o formato de espumantes tradicionais ?inclusive com rolha.
Lançada em 2011 para as festas de fim de ano, a embalagem colorida do Disney Spunch traz personagens da Disney, como a Cinderela, a Branca de Neve e o Mickey.
De acordo com Diego Vale de Medeiros, coordenador do Núcleo do Infância e Juventude da Defensoria, a estratégia da empresa foi “irresponsável, por se relacionar com produto direcionado ao adulto e fazer analogia a espumantes”.
Para ele, a bebida fere tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao induzir o consumo de álcool, quanto o Código de Defesa do Consumidor ? seria considerada publicidade abusiva.
A recomendação não é uma decisão judicial, mas a intenção da defensoria é levar o caso à Justiça, caso o pedido de retirada da bebida das lojas não seja seguido.
Outro lado
A Cereser não quis comentar o assunto. Em nota, diz que “o ofício [da defensoria] é analisado pelo departamento jurídico da empresa, que apresentará defesa até a próxima sexta-feira”.
Segundo a defensoria, a Cereser já marcou reunião com o órgão para discutir o assunto.
Um caso semelhante ao da bebida são cigarros de chocolate, retirados do mercado há vários anos pela mesma conclusão ? o estímulo indevido ao consumo.
Para Vivien Bonafer Ponzoni, psicóloga e terapeuta, “incentivar o consumo de produtos próximos da realidade adulta cria uma necessidade que a criança não tem”.
No caso do Disney Spunch, os personagens infantis podem ser mais uma maneira de aproximar a criança do universo do adulto.
Desembargador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antônio Carlos Malheiros diz que “não deixa de ser uma indução”. “A criança está bebendo a mesma coisa que os pais e se vê tão poderosa quanto eles”, afirma.
Não há prazo para que a empresa recolha a bebida.
Fonte: Folha de S. Paulo