Empresas têm até dia 31 para realizar pagamento da primeira parcela
Vence no próximo dia 31 de março o prazo para pagamento da primeira parcela da Contribuição Confederativa Patronal.
Obrigatória de acordo com a Constituição Federal, a Confederativa deve ser recolhida por toda a categoria – sócios ou não – e tem por finalidade o custeio do sistema confederativo dos sindicatos.
Deve ser recolhida por todos os estabelecimentos de serviços de saúde: hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratórios de pesquisas e análises clínicas, estabelecimentos de massagens, duchas e fisioterapia, clínicas odontológicas, empresas de prótese dentária e similares e demais estabelecimentos de serviços de saúde.
Além do compromisso por lei, o recolhimento em dia da contribuição proporciona ao estabelecimento o acesso a vários serviços, como assessoria junto aos departamentos Jurídico, de Administração Médica, Saúde Suplementar e Saúde Mental. O acesso à Biblioteca, a jornais, comunicados eletrônicos e circulares com informações em geral também são benefícios exclusivos dos estabelecimentos em dia com a Confederativa.
Também são oferecidos cursos, palestras, simpósios, fóruns, jornadas, seminários e congressos com descontos de até 50% para quem está em dia com os pagamentos da contribuição.
Como calcular
A primeira parcela, que vence no final de março, deve ser paga com base em 5% da folha de pagamento de fevereiro. A segunda parcela, que vence em 30 de setembro, deve ser calculada baseada em 5% da folha de pagamento do mês de agosto.
Pagamentos em atraso geram multa de 10% mais 1% de juros ao mês.
– Clique aqui e imprima a guia para pagamento
– Imprima o extrato aqui
Fonte: FEHOESP