Conselho cria regras para aborto de anencéfalos

Dois médicos terão de reconhecer casos O CFM (Conselho Federal de Medicina) definiu as normas para que grávidas de anencéfalos faça

Compartilhar artigo

Dois médicos terão de reconhecer casos

O CFM (Conselho Federal de Medicina) definiu as normas para que grávidas de anencéfalos façam aborto.

O diagnóstico da anencefalia deve ser feito por exame ultrassom, a partir da 12ª semana de gestação, e atestado por dois médicos.

A norma, que tem força de lei para o médico, foi divulgada pouco mais de um mês após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que liberou o aborto nesses casos.

As diretrizes serão detalhadas para uso na rede pública na forma de norma técnica ainda este mês, afirma o Ministério da Saúde.

Segundo Carlos Vital, 1º vice-presidente do conselho, duas imagens devem ser feitas pelo ultrassom para demonstrar a ausência da calota craniana e do cérebro: uma da face do feto e outra transversal, a partir do topo da cabeça. Independentemente de haver ou não fragmentos do encéfalo, afirma, esse diagnóstico “gera certeza da incompatibilidade com a vida”.

Segundo a médica Adriana Alves, da Academia Brasileira de Neurologia, o ultrassom é “necessário e suficiente” para esse diagnóstico.

O CFM frisou ainda que o médico não deve impor sua autoridade, mas deixar a grávida decidir sobre abortar ou não o feto.

Grávidas de anencéfalos devem ser assistidas para reduzir a chance de outra gestação semelhante. A orientação principal é consumir ácido fólico para reduzir o risco.

Fonte: Folha de S. Paulo

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

SindJundiaí firma CCT com o sindicato dos médicos

INFORME SINDJUNDIAÍ JURÍDICO Nº 25-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE CAMPINAS E REGIÃO, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE2024 A

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima