Conheça as principais dúvidas recebidas pelo Projeto IN$TRUIR

O Projeto IN$TRUIR tem recebido dúvidas diárias de associados e contribuintes sobre assuntos relacionados às áreas de contabilidade, fiscal e tributária. Conheça:

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O Projeto IN$TRUIR tem recebido dúvidas diárias de associados e contribuintes sobre assuntos relacionados às áreas de contabilidade, fiscal e tributária. Em tempos de mudanças no Simples Nacional, com a aproximação da entrega da DMED e num ambiente de constante alteração de normas, as empresas ficam em dúvida sobre quais os caminhos seguir, e qual a melhor maneira de minimizar o impacto dos tributos e dos impostos no fechamento das contas.
 
Abaixo você encontra algumas das perguntas e respostas mais recorrentes do Projeto. Trata-se de uma pequena mostra do que o nosso plantão de dúvidas pode fazer por você e pela sua empresa.
 
Possui alguma dúvida? Ainda não conhece o Projeto IN$TRUIR? Mande um e-mail para instruir@fehoesp.org.br, com a sua pergunta. Ou agende um atendimento pelo telefone, presencial ou via Skype, pelo telefone (11) 3226-9455.  
 

PRINCIPAIS DÚVIDAS:
 
Para as clínicas médicas, vale a pena optar pelo Simples Nacional ou permanecer no Lucro Presumido?

Para as clinicas oftalmológicas, pediátricas, ginecológicas e obstétricas, oftalmológicas, odontológicas, ortopédicas, dermatológicas e outras, a opção tributária com base no Lucro Presumido é a melhor alternativa, exceto se as clínicas, a partir de janeiro/2015, tiverem muitos empregados, uma folha de pagamento (total bruto dos salários e pró-labore) maior que 40% do faturamento mensal, já que a opção ao regime tributário Simples Nacional, no setor da saúde, encontra-se na Tabela VI, com alíquota entre 16% a 22%. Nesta faixa da tabela VI estão englobados os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, I.S.S. e o INSS sobre os salários e pró-labore. Já na Tributação pelo Lucro Presumido paga-se: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, I.S.S. (alíquota vai de 2% a 5%), e 20% de INSS, quota patronal, sobre os salários e pró-labore.
 
O Simples Nacional tem como objetivo a simplificação da cobrança de diversos tributos, visa atender a micro e pequenas empresas. Uma das características é a sua alíquota progressiva, que aumenta conforme também cresce o valor do faturamento. No Simples Nacional, serão menores as exigências com as obrigações acessórias e fiscalização. É importante lembrar, no entanto, que a empresa não poderá ter pendências tributárias ou cadastrais junto à Receita Federal do Brasil e à Prefeitura Municipal para aderir ao Simples Nacional.
 

Quais os tributos incidentes sobre a emissão da nota fiscal emitida em favor dos convênios médicos?

Os tributos que inicidem sobre este tipo de nota fiscal são Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, CSLL, PIS, COFINS e ISS.


Qual é o percentual de tributos que incide na prestação de serviço médico, no Lucro Presumido?

No caso da opção pela tributação do Lucro Presumido, os tributos devidos são IRPJ de 4,8% (sem o adicional de 10%), CSLL de 2,88%, ISS (2 a 5% alíquota), PIS de 0,65% e COFINS de 3%,  sendo o valor total aproximado conforme o faturamento de 10% a 14,53%, mais os encargos sociais, INSS sobre os salários e pró-labore.

Os serviços médicos têm alíquotas reduzidas sobre a tributação quando se equiparam aos hospitais?

Aos estabelecimentos médicos que prestam serviços hospitalares, a legislação tributária garante o benefício da tributação com bases de cálculo reduzidas para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. O benefício fiscal está previsto na Lei 9.249/95 e ratificado pelas alterações trazidas pela Lei 11.727/08, sendo concedido em razão do alto custo na prestação de serviços hospitalares. O percentual de lucro presumido é de 32% para os serviços médicos. Quando a atividade da empresa equipara-se a atividade hospitalar, com a infraestrutura hospitalar, equipamentos, estabelecimento apropriado-instalações, com aprovação das exigências da Vigilância Sanitária, registro do seu contrato social na condição de sociedade empresária, registro na JUCESP, etc., o percentual é de 8%, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda no Lucro presumido.
 
Na dúvida, se a atividade da empresa se enquadra como equivalente à atividade de hospital, é possível fazer uma consulta na Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Os valores recebidos a título de pró-labore dos sócios são tributados?

Sim, sobre o valor recebido a título de pró-labore é descontado 11% até o teto máximo do INSS, de tal importância acrescentará 20%, sem incluir o limite do teto máximo do INSS. O valor total a ser recolhido a título de Pró-labore é de 31%.

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