CNES inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar

Divulgamos a Portaria nº 510, de 16 de junho de 2020, do Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde que inclui leito e habilita&c

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Divulgamos a Portaria nº 510, de 16 de junho de 2020, do Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimento de diária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, com identificação do quantitativo de leitos e registro Centralizado.

O processo de habilitação de leitos previstos nesta Portaria deverá observar o disposto na Portaria nº 1521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.

Confira a íntegra:

 

PORTARIA Nº 510, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimento de diária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, resolve:

Art. 1º Esta Portaria atualiza a tabela de Habilitações e Leitos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM do SUS para identificar ações relativas ao atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19 nos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar.

Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Habilitações do CNES, a habilitação 28.06 – Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar – COVID-19, com identificação do quantitativo de leitos e registro Centralizado.

Art. 3º O processo de habilitação de leitos previstos nesta Portaria deverá observar o disposto na Portaria nº 1521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.

Parágrafo único. Compete à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGAHD/DAHU/SAES/MS) a análise do processo de que trata o caput.

Art. 4º Fica incluído na Tabela de Leitos do CNES, Tipo 03 – Complementar, o Leito 96 – Suporte Ventilatório Pulmonar – COVID-19.

Parágrafo único. O quantitativo de leitos SUS de que trata o caput serão preenchidos de forma automática conforme quantidade de leitos habilitados em 28.06 – Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar – COVID-19.

Art. 5º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, procedimento de Diária de Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21CO.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente da COVID-19.

Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da disponibilização das versões dos sistemas de informações do SUS que contemplem as modificações determinadas.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

ANEXO

Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, procedimento de Diária de Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19

PROCEDIMENTO 08.02.01.031-8- DIÁRIA DE LEITO DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR

DESCRIÇÃO Compreende as ações necessárias para a manutenção da vida dos pacientes internados com diagnóstico clínico de

COVID-19 nos leitos de suporte ventilatório pulmonar. A notificação do caso é obrigatória, para fins epidemiológicos.

INSTRUMENTO DE

REGISTRO 04 – AIH (Proc. Especial)

MODALIDADE DE

ATENDIMENTO 02 – Hospitalar

COMPLEXIDADE Não se aplica

TIPO DE

FINANCIAMENTO 06 – Média e Alta Complexidade (MAC)

SEXO Ambos

IDADE MÍNIMA 0 anos

IDADE MÁXIMA 130 anos

VALOR DO SERVIÇO

AMBULATORIAL (SA) R$ 0,00

VALOR DO SERVIÇO

HOSPITALAR (SH) R$ 410,92

VALOR DO SERVIÇO

PROFISSIONAL (SP) R$ 67,80

TOTAL HOSPITALAR

(TH) R$ 478,72

LEITO 96 – Suporte Ventilatório Pulmonar – COVID-19

HABILITAÇÃO 28.06 – Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar – COVID-19

RENASES 147 Tratamento Intensivo

 

Fonte: Diário Oficial da União

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