CNAEs preponderantes e alíquotas para cálculos do eSocial

Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020, fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial. As alte

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Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020, fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial. As alterações envolveram a inclusão, a exclusão e a alteração na descrição de algumas de Atividades Econômicas (CNAEs), permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.

Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam algum dos CNAEs relacionados na tabela abaixo deverão alterar para um CNAE vigente.

 

CNAEs excluídos a partir de julho 2020

Código CNAE Descrição

1610201 Serrarias com desdobramento de madeira

1610202 Serrarias sem desdobramento de madeira

3312101 Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação

4541205 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

4713001 Lojas de departamentos ou magazines

4713003 Lojas duty free de aeroportos internacionais

5611202 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

5812302 Edição de jornais não diários

8630505 Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

 

Caso não promovam a alteração não conseguirão encerrar a folha de pagamento a partir de julho de 2020.

O CNAE vigente pode ser obtido clicando aqui.

Observação: O CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento de tabela que identifica os estabelecimentos e obras. Neste evento o empregador declara qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores, por meio da identificação de um CNAE. Cada CNAE corresponde a um grau de risco laboral e por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs.

 

Fonte: Portal Gov.br

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