Projeto torna crime exigir qualquer garantia para atendimento de emergência
A Câmara aprovou ontem projeto de lei que torna crime exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer outra garantia para atendimento médico-hospitalar de emergência. A proposta estabelece detenção de três meses a um ano, além de multa.
Também proíbe a cobrança do preenchimento de formulários administrativos antes do socorro. As medidas valem para hospitais públicos e privados. O texto, que altera o Código Penal, vai para o Senado.
Pela proposta, a pena poderá dobrar se a recusa do atendimento resultar em lesão corporal grave e triplicar se levar à morte. Os hospitais também terão de exibir cartazes informando que é crime exigir garantias para prestar serviços de emergência.
Atualmente, a cobrança do cheque caução já pode ser questionada com base no crime de omissão de socorro, mas a nova redação dará mais segurança aos pacientes, além de prever punições mais duras a hospitais que insistirem nas garantias.
O projeto foi encaminhado ao Congresso pelo Executivo após a morte de Duvanier Ferreira, secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que sofreu um infarto. Ele procurou dois hospitais particulares de Brasília, mas não portava talão de cheque nem a carteira do plano de saúde e, diz a família, teve atendimento negado.
A presidente Dilma Rousseff determinou que o governo tratasse de evitar vítimas por omissão. Se aprovado, a legislação deve ser denominada “Lei Duvanier”.
Para o ministro Alexandre Padilha (Saúde), a expectativa é que a proposta coíba a cobrança antecipada por um atendimento não prestado, muitas vezes envolvendo a vida do paciente.
O próximo passo, segundo ele, será enviar ao Congresso ainda neste semestre outra proposta nessa mesma linha para regular os serviços privados de emergência.
A ideia é especificar como deve ser o atendimento: quais serviços devem ser oferecidos, quantos e quais profissionais devem estar de plantão para cada grupo de leitos.
“Hoje há um vazio legal sobre quem regula a organização do atendimento dos serviços de urgência e emergência no país. O próximo passo é garantir que a ANS, que já regula os planos, possa também regular os hospitais”, explica o ministro.
Entenda as mudanças do projeto
Como é hoje
Assistência
Código Penal prevê punição para quem deixar de prestar assistência quando for possível e quando não houver risco pessoal em fazê-lo
Dever
Lei ressalta obrigação de zelar por crianças abandonadas ou extraviadas, pessoas inválidas, feridas ou em grave perigo
Punição
Detenção de 1 a 6 meses ou multa. Pena sobe pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave e triplica em caso de morte
Como fica
Emergência
Ao artigo 135 do código, que trata da omissão de socorro, será incluída referência ao atendimento médico-hospitalar emergencial
Proibição
Cheque caução e nota promissória não poderão ser exigidos nesses casos. Pedir preenchimento prévio de formulários fica proibido
Nova punição
Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Pena triplica em caso de morte. Hospitais são obrigados a fixar aviso com as novas regras
Fonte: Folha de S. Paulo