CFM prorroga suspensão de atividades nos Conselhos Regionais

O Conselho Federal de Medicina prorrogou, até 21 de julho, a suspensão  de atividades nos Conselhos Regionais e Federal de Medicina.   Confira a &ia

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O Conselho Federal de Medicina prorrogou, até 21 de julho, a suspensão  de atividades nos Conselhos Regionais e Federal de Medicina.

 

Confira a íntegra

 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

PORTARIA CFM Nº 102/2020

*não publicada em diário oficial*

Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Federal de Medicina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as recomendações e alertas emitidos pelas autoridades federais e estaduais que determinaram o fechamento de estabelecimentos de ensino no Estado em virtude do contágio comunitário pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a redução dos meios de transporte coletivo determinada pelas autoridades competentes;

CONSIDERANDO os alertas emitidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao acréscimo exponencial de casos em todo os Estados do Brasil; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a suspensão dos prazos em todos os Conselhos Regionais de Medicina, RESOLVE: Art. 1° – Determinar a prorrogação da suspensão nos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, pelo período de 30 dias, a partir de 21/06/2020 até 21 de julho de 2020: I – dos prazos processuais nos PEPs e Sindicâncias, dos feitos físicos; II – das audiências, sessões de julgamento e atos instrutórios presenciais já designados, ressalvada a possibilidade da prática de referidos atos por meio eletrônico; III – do atendimento ao público externo, exceto em caso de absoluta necessidade e que não puder ser realizado por meio eletrônico. Artigo 2º – A apreciação do relatório da Sindicância, da Interdição Cautelar e seus respectivos recursos, poderá ser realizada durante o período de suspensão, nos termos da Resolução CFM nº 2275/2020 e demais normas que possibilitem a realização de atos processuais. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor em 2 1 de junho de 2020. Brasília, 18 de junho de 2020.

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO

Presidente

 

Fonte: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

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