Cai obrigatoriedade de registro para contratos de terceirização

O Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo - CVS-SP, por meio da portaria nº 4, de 21 de março de 2011, dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária ...

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Válida para todo o Estado, medida foi tomada a partir de solicitação da FEHOESP

O Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo – CVS-SP, por meio da portaria nº 4, de 21 de março de 2011, dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA) e define os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária.

A norma, que regula também os estabelecimentos de saúde, destacava em seu artigo 11º a obrigatoriedade de se registrar os contratos de terceirização de serviços junto a um Cartório de Título e Documentos. No entanto, a portaria foi retificada e republicada em 24 de outubro último, alterando este artigo e excluindo a necessidade de autenticação cartorial para tais contratos.

Segundo o texto, continua previsto que os estabelecimentos que possuem uma ou mais etapas de produção e/ou comercialização de produtos, equipamentos ou de prestação de serviços, por empresas terceirizadas, devem possuir contrato de terceirização.

Este contrato deve conter cláusulas que definam de forma clara e detalhada as ações necessárias para a garantia da qualidade do produto, do equipamento ou do serviço prestado, bem como de seu ambiente interno e externo.

Resposta à FEHOESP

A republicação da portaria CVS nº4, excluindo a obrigatoriedade de registro em cartório dos contratos de terceirização, foi uma resposta ao questionamento enviado pela FEHOESP à entidade em novembro de 2013.

Assinado pelo presidente da Federação, Yussif Ali Mere Junior, o ofício justificava que “impor o registro em cartório de todos os contratos de terceirização de serviços gera para os estabelecimentos de saúde enorme ônus, sem que isso represente qualquer melhoria na qualidade dos serviços prestados”.

Para acessar a portaria republicada em 24 de outubro, clique aqui.

Fonte: Comunicação FEHOESP

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