Divulgamos a Portaria 1.967, de 12 de maio de 2020, que instituir o cadastramento de pesquisa, desenvolvimento e/ou exploração comercial de produtos da área de Tratamento de Rejeitos e Reuso de Resíduos Sólidos, com o objetivo de auxiliar o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC a identificar tecnologias, existentes e as em desenvolvimento, para aplicação nesse setor estratégico e no bem-estar da sociedade.
O cadastramento poderá ser preenchido, a título voluntário e gratuito, por Pesquisadores, Desenvolvedores e Fornecedores de soluções na área de Tratamento de Rejeitos e Reuso de Resíduos Sólidos.
O cadastro ficará disponível no site www.mctic.gov.br pelo prazo de, pelo menos, 60 dias.
Confira a íntegra:
PORTARIA Nº 1.967, DE 12 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre o cadastramento de pesquisa, desenvolvimento e/ou exploração comercial de produtos da área de Tratamento de Rejeitos e Reuso de Resíduos Sólidos
O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIAS APLICADAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 12, inciso IX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 217, de 25 de janeiro de 2019, Anexo X, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 28 de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), resolve:
Art. 1º Instituir o cadastramento de pesquisa, desenvolvimento e/ou exploração comercial de produtos da área de Tratamento de Rejeitos e Reuso de Resíduos Sólidos, com o objetivo de auxiliar o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC a identificar tecnologias, existentes e as em desenvolvimento, para aplicação nesse setor estratégico e no bem-estar da sociedade.
Art. 2º O cadastramento poderá ser preenchido, a título voluntário e gratuito, por Pesquisadores, Desenvolvedores e Fornecedores de soluções na área de Tratamento de Rejeitos e Reuso de Resíduos Sólidos.
§ 1º Não haverá nenhum tipo de contraprestação financeira, incentivo ou financiamento ao pesquisador, desenvolvedor e fornecedor participante em razão do cadastramento de suas pesquisas ou produtos, existentes ou em desenvolvimento.
§ 2º O cadastramento de pesquisas ou produtos, existentes ou em desenvolvimento, não interfere nos direitos de propriedade intelectual envolvidos, que permanecem resguardados conforme legislação vigente.
Art. 3º O pesquisador, desenvolvedor e fornecedor participante, ao preencher e enviar o cadastro:
I – é responsável pela veracidade e legitimidade das informações prestadas; e
II – concorda que o MCTIC poderá compartilhar os dados informados com outros órgãos públicos e entidades públicas ou privadas, envolvidos na definição e na implementação das futuras políticas públicas do Governo Federal nesse setor, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O preenchimento deste formulário será feito uma única vez, não sendo possível alterar os dados informados depois de remetido.
Art. 5º Fica declarado com o envio do formulário preenchido, para todos os fins, que os Pesquisadores, Desenvolvedores e Fornecedores estão de acordo com os termos descritos para o cadastramento de soluções na área de Tratamento de Rejeitos e Reuso de Resíduos Sólidos. Art. 6º O cadastro ficará disponível no site www.mctic.gov.br pelo prazo de, pelo menos, 60 dias.
Parágrafo único. O prazo final para o cadastramento será divulgado com 30 dias de antecedência ao término.
Art. 7º Findo o prazo para o cadastramento, as informações colhidas ficarão sob a gestão do Departamento de Tecnologias para Programas de Desenvolvimento Sustentável e Social – DEPDS, da Secretaria de Tecnologias Aplicadas – SETAP, deste órgão.
Parágrafo único. Caberá a esse Departamento as decisões sobre a forma de compartilhamento dos dados informados com outros órgãos públicos e entidades públicas ou privadas, envolvidos na definição e na implementação das futuras políticas públicas do Governo Federal na área de Tratamento de Rejeitos e Reuso de Resíduos Sólidos, respeitada a legislação vigente sobre proteção de dados.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO RIBEIRO GONÇALVES
Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Publicado em: 13/05/2020 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 10