Foi publicada, em 19 de abril, a Resolução nº 424/2012 do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, que normatiza as atribuições dos profissionais de enfermagem em centros de material e esterilização e em empresas processadoras de produtos para saúde.
O Cofen estabeleceu que compete aos enfermeiros coordenadores, chefes ou responsáveis por Centro de Material e Esterilização (CME), ou por empresa processadora de produtos para saúde, atividades como planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar todas as etapas relacionadas ao processamento de produtos para saúde; participar da elaboração de Protocolo Operacional Padrão (POP) para as etapas do processamento de produtos para saúde; propor e utilizar indicadores de controle de qualidade do processamento de produtos para saúde; e avaliar a qualidade dos produtos fornecidos por empresa processadora terceirizada, entre diversos outros pontos.
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Fonte: FEHOESP