Anvisa estende período de normas estabelecidas pela RDC 357

Foi publicada no DOU, a Resolução 425/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 35

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Foi publicada no DOU, a Resolução 425/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 357, de 24 de março de 2020, que estende, temporariamente, as normas que haviam sido estabelecidas pela nº 357/2020, publicada em março e com validade de seis meses, terminados no mesmo dia da nova resolução.

Com isso, o aumento nas quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificação de Receita e Receitas de Controle Especial e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, ou seja, os dispostos na Portaria 344, serão mantidos até que o Ministério da Saúde reconheça que não existe mais situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 3 de fevereiro de 2020.

Confira a íntegra:

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 425, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 25 set.

2020, p.184

ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 357, DE 24-03-2020

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 357, de 24 de março de 2020, que estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação.

Art 1º A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 357, de 24 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 57-C – Edição Extra, de 24 de março de 2020, Seção 1, pág. 2, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 5º. A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 3 de fevereiro de 2020. " ( NR )

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Fonte: Diário Oficial da União

 

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