A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está orientando as operadoras de planos de saúde a alterar os contratos com médicos e também com usuários para que seja possível fazer a cobrança extra pelo acompanhamento do médico no parto de uma gestante. A agência entende ser irregular a cobrança extra nos contratos atuais.
Um parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu liberar a cobrança para garantir que o médico fique com a paciente do plano de saúde durante todo o trabalho de parto e não apenas no pré-natal. O CFM entende que a prática não fere a ética nem caracteriza dupla cobrança.
A ANS pediu esclarecimentos ao CFM e, agora, diz que todos os contratos terão de ser refeitos e dizer, de maneira clara, se o médico estará disponível só para o pré-natal (e o parto seria feito com outro profissional) ou se estará disponível também no momento do parto. O custo disso, diz a ANS, seria repassado ao cliente, em um plano mais caro.
O advogado Julius Conforti diz que a gestante que for acompanhada por médico do plano e pagar pelo parto tem o direito de ser ressarcida, pois ela já paga mais caro pelo plano exatamente por ter a cobertura obstétrica. “Essa transferência de responsabilidade é errada. O médico tem o direito de receber a mais porque não é plantão dele. Mas esse ônus é do plano de saúde e não da usuária “, diz.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) diz concordar com a sugestão da ANS. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) diz que taxa extra não está incluída no rol de procedimentos e que, portanto, não é uma obrigação.
Fonte: O Estado de S. Paulo