ANS restabelece prazos máximos de atendimento da RN nº 259

Realização de procedimentos deve levar em conta indicação do profissional de saúde

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu restabelecer os prazos máximos que devem ser cumpridos pelas operadoras para atendimento aos beneficiários de planos de saúde. Com isso, devem ser retomados a partir de 10 de junho os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259, os quais haviam sido flexibilizados em 25/3 devido à pandemia de Coronavírus. 
 
A decisão pelo fim da prorrogação foi fundamentada em diversos elementos, dentre os quais a Nota Técnica nº 6, da Anvisa, atualizada em 29/5, que contém orientações sobre a retomada de cirurgias eletivas; e documentos e informações encaminhados à ANS por diversas sociedades médicas e representações de prestadores de serviços, que asseguram que os estabelecimentos de saúde estão organizados e têm condições adequadas de atender à demanda por procedimentos e cirurgias eletivas (não considerados urgentes), sem prejudicar o atendimento aos casos de Covid-19. Também foram consideradas as manifestações feitas por representantes de todo o setor, reunidos no dia 3/6 em reunião extraordinária da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), em que houve consenso quanto à pertinência e possibilidade da retomada dos prazos da RN nº 259. 

De acordo com levantamento do IEPAS, 86,4% dos hospitais pesquisados afirmam que houve queda no movimento em decorrência da Covid-19 e 44,8% justificam essa perda em razão da suspensão ou cancelamento de procedimentos e cirurgias eletivas. "É importante que a sociedade saiba que os serviços de saúde estão com todos os protocolos atualizados e estabelecidos para garantir a segurança do paciente. Os doentes crônicos não devem deixar de fazer seus exames preventivos", afirma Yussif Ali Mere Jr, presidente da FEHOESP.
 
Na Nota Técnica em que discorre sobre a retomada dos prazos, a ANS ressalta, contudo, que a decisão sobre a realização dos procedimentos deve sempre ser feita conforme indicação do profissional de saúde assistente, que é o responsável por avaliar a indicação diante das necessidades de saúde dos pacientes. O documento também orienta que, nos casos em que não for possível realizar o procedimento dentro dos prazos máximos – seja em função da situação epidemiológica, da disponibilidade de leitos, de medidas restritivas ou outras situações locais específicas – caberá às operadoras justificar e comprovar a impossibilidade de garantia de acesso. 
 
É importante destacar que durante todo o tempo em que perdurou a prorrogação dos prazos máximos, a ANS recomendou que os cuidados com a saúde e que os tratamentos continuados não fossem interrompidos, sob pena de agravamento da condição de saúde ou colocarem em risco a vida dos pacientes, em especial atendimentos de pré-natal, parto e puerpério; doenças crônicas; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; diagnóstico e terapias em oncologia; atendimentos em psiquiatria; outros tratamentos (inclusive cirurgias eletivas essenciais) cuja não realização ou interrupção possa gerar o agravamento da condição de saúde do beneficiário, conforme declaração do médico assistente.
 
E, apesar da decisão pela retomada dos prazos regulares de atendimento, a ANS frisa que o momento em que o País está passando permanece exigindo todos os cuidados – dos beneficiários, das operadoras de planos de saúde e dos prestadores de serviços – no sentido de buscar evitar a contaminação pela Covid-19. Isso inclui as medidas de distanciamento social, uso de equipamentos de proteção e manutenção das normas de higiene preconizadas pelas autoridades de saúde e gestores locais. Os serviços de saúde também devem se manter atentos e levar em consideração a possibilidade de ter que interromper os procedimentos não urgentes, caso o cenário epidemiológico se modifique e indique qualquer risco de colapso do sistema de saúde para o conjunto dos beneficiários e da população em geral. 
 
Confira abaixo os prazos máximos de atendimento:

Fonte: ANS

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