Agressões domésticas e/ou familiares que gerem deficiências à mulher devem ser notificadas

Divulgamos a Lei nº 13836/2019, que acrescenta dispositivo no art 12 da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria Penha), para tornar obrigatória a informação sobre a con

Compartilhar artigo

Divulgamos a Lei nº 13836/2019, que acrescenta dispositivo no art 12 da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria Penha), para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
O § 1º do art. 12 da Lei nº 11.340/06 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“IV – informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.”

A íntegra para conhecimento:

 

Presidência da República 
Casa Civil 

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.836, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.

Art. 2º O § 1º do art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

“Art. 12. ………………………………………………………………………………………

§ 1º ……………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………..

IV – informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.

………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Damares Regina Alves

 

Fonte: Diário Oficial da União

 

 

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

SindJundiaí firma CCT com o sindicato dos médicos

INFORME SINDJUNDIAÍ JURÍDICO Nº 25-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE CAMPINAS E REGIÃO, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE2024 A

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima