A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Nota Técnica SEI 51520/2020/ME, que traz orientações sobre o cálculo do 13º salário e férias para empregados que tiveram jornada reduzida ou contrato de trabalho suspenso por meio da aplicação da Medida Provisória 937/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/20.
Para os contratos que tiveram jornada reduzida não deverá ser considerada a redução para efeitos de cálculo do 13º salário e férias, que deverão ser pagos considerando o salário integral. Para os contratos suspensos, os meses em que ocorreu a suspensão não deverão ser computados no cálculo, quando não houve prestação de serviços por até 15 dias do mês respectivo.
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