(CIRCULAR SINDHORP D.J Nº 031-A/2017)
Informamos que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas/SP, julgou o Processo de Dissídio Coletivo nº 0005933-19.2017.5.15.0000, suscitado pelo SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO – SINTTAR, período de vigência de 01/12/2016 a 30/11/2017.
Os Excelentíssimos Magistrados da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, decidiram por unanimidade, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com embasamento no que dispõe o artigo 485, incisos IV e VI do CPC.
Tal decisão ocorreu pela falta de discussão e aprovação da pauta de reivindicações, tampouco a sua transcrição na ata de assembleia da categoria profissional.
Informamos que a decisão ainda não é definitiva, sendo passível de recurso a ser interposto pelo sindicato dos trabalhadores.
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Atenciosamente.
Yussif Ali Mere Jr
Presidente