Empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter um equipamento de marcação eletrônica
Passam a valer nesta segunda-feira as novas exigências do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) referentes ao ponto eletrônico. De acordo com a portaria 1.510, empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter um equipamento de marcação eletrônica de ponto que emita um comprovante em papel de entrada e de saída dos trabalhadores.
As regras também valem para companhias que já utilizam esse tipo de equipamento para verificar a presença do funcionário. A medida, no entanto, não precisará ser seguida por órgãos públicos.
Ela só vale para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
Em 1º de junho as regras passam a valer para o setor agroeconômico e a partir de 3 de setembro para as microempresas e empresas de pequeno porte.
A portaria do ponto eletrônico foi publicada no “Diário Oficial da União” em agosto de 2009 e teve a data de entrada em vigor adiada cinco vezes por causa de divergências entre empresários de diversos setores, sindicatos e o governo. Entre outras coisas, os empresários reclamam do alto custo dos aparelhos, que chegam a R$ 6 mil.
Fonte: Rede Bom Dia