Saúde divulga diretrizes para atendimento a vítimas de violência sexual

Ação permite que o hospital registre informações e encaminhe às autoridades

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As unidades hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) se preparam para realizar a coleta de informações e de vestígios de vítimas de violência sexual. O Ministério da Saúde publicou portaria que traz os critérios de habilitação de serviços da rede pública para darem suporte às vitimas desse tipo de violência. As unidades habilitadas poderão realizar o registro de informações em ficha de atendimento multiprofissional até a coleta e armazenamento provisório do material para possíveis encaminhamentos legais. A medida reduz a exposição da pessoa que sofreu a violência, evitando que as vítimas sejam submetidas a vários procedimentos.
 
A nova portaria (nº 1.662) integra as ações do Programa Mulher: Viver sem Violência, criado este ano por meio de portaria interministerial assinada pelos ministérios da Saúde, da Justiça e pela Secretaria de Políticas para as Mulheres. O programa Estabelece novas diretrizes para organização e a integração do atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Os exames serão feitos em estabelecimentos hospitalares, classificados como serviços de Referência para Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual, que contarão com equipes compostas por enfermeiros, médicos clínicos e especialistas em cirurgias, psicólogo clínico, hospitalar, social e do trabalho, assistentes sociais e farmacêuticos. Os profissionais serão capacitados para atender vítimas de agressão sexual por meio de força física (estupro), abuso sexual e casos relacionados a abuso sexual envolvendo crianças, dentro ou fora de casa.
 
A capacitação destes profissionais começou em 2014 e até o momento o Ministério da Saúde já investiu R$ 1,5 milhão para qualificar equipes especializadas nas áreas de saúde e segurança pública. Cerca de 300 profissionais de 52 hospitais já foram capacitados para a realização da Coleta de Vestígios pelo SUS e apenas os serviços capacitados poderão ser habilitados para a realização de tal procedimento. O custeio desses serviços ocorrerá, inicialmente, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) por seis meses, para criar a série histórica necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto Mac) dos Estados e Municípios.
 
Os atendimentos ocorrerão 24h por dia, sete dias por semana em locais específicos e reservados para acolhimento, registro de informações e coleta de vestígios e a guarda provisória de vestígios. O objetivo é tornar o atendimento mais humanizado e eficaz, evitando assim a revitimização e reduzindo a exposição da pessoa que sofreu a violência, além de oferecer às autoridades policiais elementos que identifiquem os autores da violência e comprovem o ato.
 
Combate à impunidade 
O registro de informações e a coleta de vestígios no momento do atendimento em um dos estabelecimentos de saúde habilitados para esta finalidade contribuem para o combate à impunidade, considerando a sua realização nas primeiras horas após a violência. No entanto, é importante reforçar que os serviços de saúde não substituem as funções e atribuições da segurança pública, como a medicina legal, uma vez que ambos vão atuar de forma complementar e integrada, conforme a Portaria Interministerial n° 288, de 25 de março 2015, que estabelece “orientações para a organização e integração do atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e pelos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à humanização do atendimento e ao registro de informações e coleta de vestígios”.
 
A implementação dessa ação possibilitará aos profissionais do SUS a realização do exame físico, a descrição das lesões, o registro de informações e a coleta de vestígios que serão encaminhados, quando requisitados, à autoridade policial. Isto permite que as informações e vestígios da violência estejam devidamente registrados, armazenados e disponíveis para os sistemas de segurança pública e de justiça nas situações em que a pessoa em situação de violência decidir registrar posteriormente a ocorrência.
 
A coleta de vestígios (secreção vaginal, anal, sêmen, fluidos depositados na pele ou outras regiões do corpo) é extremamente importante para a identificação do agressor. Esta coleta no corpo da vítima dever ser realizada o mais rapidamente possível a partir do momento da agressão sexual, uma vez que a possibilidade de se coletar vestígios biológicos em quantidade e qualidade suficientes diminui com o passar do tempo, reduzindo significativamente após 72 horas.
 
Serviços de referência
Atualmente, 543 Serviços de atenção às pessoas em situação de violência sexual no Brasil constam no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Desses, 165 são Serviços de referência para atenção integral às pessoas em situação de violência sexual que ofertam atendimento de forma ininterrupta (24hrs/dia), contam com equipe multiprofissional. Para além dos serviços de referência, existem 371 serviços com atenção ambulatorial às pessoas em situação de violência sexual no CNES que integram as redes nos territórios e promovem acolhimento, atendimento multiprofissional e encaminhamentos necessários, de modo a promover a integralidade da atenção a esse público.
 
Mulher: viver sem violência
O governo federal lançou em 2013 o Programa Mulher, Viver sem Violência, que integra serviços públicos de segurança, justiça, saúde, assistência social, acolhimento, abrigamento e orientação para trabalho, emprego e renda. O programa é coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. É importante ressaltar que as vítimas de violência, qualquer que seja

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