Os planos de saúde têm que fornecer oito grupos de medicamentos para controle dos efeitos colaterais da quimioterapia, no tratamento domiciliar de pacientes com câncer. Antes, os medicamentos só eram fornecidos nos hospitais.
A Resolução Normativa 349, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, já publicada, traz as diretrizes para o uso dos medicamentos, que abrangem terapia contra anemia, infecções, diarreia, alguns tipos de dores, náuseas e vômitos.
A distribuição dos remédios para efeitos colaterais poderá ser feita de modo centralizado pela operadora e distribuído diretamente ao paciente, ou o paciente poderá comprar o medicamento em farmácia conveniada, ou, ainda, comprar em qualquer farmácia com posterior ressarcimento.