Grávida tem direito à estabilidade mesmo com contrato de experiência

Por Carlos José Xavier Tomanini*

Compartilhar artigo

Por Carlos José Xavier Tomanini*
 
Tem sido comum a consulta de empresas quanto ao direito ao período de estabilidade da empregada que comprova, por meio de laudo de exame, que estava grávida no período do contrato de experiência.
 
O contrato de experiência é uma das espécies de contrato por tempo determinado, conforme menciona o artigo 443, § 2º, “c” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 
 
Antigamente, nesta modalidade de contrato não se cogitava qualquer espécie de estabilidade, inclusive a de gestante.
 
Em 16 de maio de 2013, foi publicada a lei 12.812, que acrescentou o artigo 391-A a CLT, trazendo a proteção à maternidade, não constituindo justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher gestante, e, respectivamente, estabelecendo estabilidade provisória a ela (aplicados aos contratos por prazo indeterminados).
 
Nos contratos de experiência (ou por prazo determinado) aplica-se o entendimento da súmula 244, item III do C. do Tribunal Superior Eleitoral (TST), quando havendo confirmação do estado de gravidez no decorrer da contratação, com os consequentes direitos à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto ou, se mais benéfica, de acordo com a convenção coletiva de trabalho.
 
Justifica-se esse entendimento caracterizado como caráter humanitário e veda a dispensa arbitrária pelas empresas.
 
Desta forma, a empregada que comprove gravidez dentro do período de experiência não poderá ser demitida; e, caso isso ocorra, a empresa deverá readmiti-la, pagando-lhe os salários do período em que esteve afastada do emprego, passando o seu contrato de trabalho a vigorar por tempo indeterminado, assim a figura do contrato determinado (experiência) deixa de existir
 
*Carlos José Xavier Tomanini é advogado do departamento Jurídico do SINDHOSP

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Como combater o desperdício na saúde?

O desperdício é um dos maiores desafios do setor da saúde e compromete recursos que poderiam ser direcionados à ampliação do acesso, à melhoria da

Últimas Notícias

Nova diretoria da FESAÚDE toma posse

Em almoço realizado no dia 10 de junho, em São Paulo, tomaram posse os novos integrantes da diretoria da FESAÚDE, eleitos para o triênio 2026-2029.

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Rolar para cima