A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, por meio de sua Diretoria de Fiscalização, o Entendimento 
   Difis nº 7/2016, que tem o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas sobre procedimentos para a formação de junta 
   médica ou odontológica.
   As juntas médicas devem ser instauradas quando há divergência clínica entre o profissional requisitante do 
   procedimento e a operadora. Nesse caso, a decisão deverá ser dada por um terceiro profissional escolhido de comum 
   acordo entre o médico assistente e a operadora.
				



