Sinttarcre e SINDHOSP firmam acordo

Piso salarial para tecnólogo em radiologia é de R$ 1.712

Compartilhar artigo

O SINDHOSP informa que firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região, para o período de 1º de junho de 2014 a 31 de maio de 2015.

Vejas as principais cláusulas do acordo

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:

Os salários dos empregados abrangidos por essa norma coletiva serão reajustados, mediante a aplicação dos mesmos critérios e percentuais de reajustamento salarial eventualmente previstos na norma coletiva referente à Categoria Preponderante, nas respectivas empresas quando existentes, e, em vigência em 1º/8/2014.

Parágrafo 1º –Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas no período revisando, sendo igualmente adotados os critérios de compensações estabelecidas na categoria preponderante.

Parágrafo 2º –As diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, conjuntamente com a primeira folha de pagamento já reajustada, após a assinatura da CCT.

 

CLÁUSULA 2ª – PISO SALARIAL

Aos empregados admitidos a partir de 1º/8/2014, ficam estabelecidos os seguintes salários de ingresso, sendo que nenhum funcionário poderá perceber salário inferior ao ora fixado:

 

AGOSTO/2014

TÉCNÓLOGO EM RADIOLOGIA

R$ 1.712,00

TÉCNICOS EM RADIOLOGIA

R$ 1.498,00

AUXILIARES EM RADIOLOGIA

R$  750,00

Parágrafo 1º –O adicional de insalubridade previsto na lei nº 7.394/85 de 29/10/1985 e de Decreto nº 92.790 de 17/6/1986 terá como base de cálculo o salário normativo acima estabelecido.

Parágrafo 2º –Sobre os pisos acima transcritos, não haverá o reajuste da cláusula 1ª acima de reajuste salarial.

 

CLÁUSULA 3ª –JORNADA DE TRABALHO:

A jornada de trabalho da categoria será a fixada na legislação vigente – lei nº 7.394/85.

CLÁUSULA 4ª – DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO SINDICATO PROFISSIONAL:

a) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: (Artigos 579, 580, I e 582, da CLT);

b) CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:

As empresas descontarão de seus empregados, integrantes da Categoria Profissional (tecnólogos, técnicos e auxiliares de radiologia) beneficiados pela presente norma coletiva de trabalho e representados pelo Sindicato Suscitante SINTTARCRE, sejam sindicalizados ou não, a favor do SINTTARCRE, a Contribuição Assistencial relativa ao exercício de 2014, no percentual total de 11% (onze por cento), dividido em 11 parcelas, da seguinte forma: 1% (um por cento) no mês de agosto/2014, 1% (um por cento) no mês de setembro/2014, 1% (um por cento) no mês de outubro/2014, 1% (um por cento) no mês de novembro/2014, 1% (um por cento) no mês de dezembro/2014 1% (um por cento), no mês de janeiro/2015, 1% (um por cento) no mês de fevereiro/2015, 1% (um por cento) no mês de março/2015, 1% (um por cento) no mês de maio/2015, 1% (um por cento) no mês de junho/2015, e; 1% (um por cento) no mês de julho/2015.

Parágrafo 1º –Os montantes dos descontos assistenciais deverão ser recolhidos respectivamente, até o dia 10 de cada mês subsequente ao vencido, a partir de 10 de setembro/2014, em conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal em favor do Sindicato Suscitante SINTTARCRE, tudo conforme GR (Guia de Recolhimento) a ser expedida pelo Sindicato, nas mencionadas épocas, podendo os recolhimentos serem efetuados diretamente no Sindicato.

Parágrafo 2º –A falta do recolhimento nos prazos estabelecidos acarretará acréscimo de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei, a serem suportados pelo empregador em favor do Sindicato Profissional.

Parágrafo 3º –Fica garantido, outrossim, o direito de oposição do trabalhador, manifestada a qualquer tempo, pessoalmente ou através de correspondência, com cópia para a empresa, perante o Sindicato Suscitante SINTTARCRE.

CLÁUSULA 44 – VIGÊNCIA:

A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, com início a partir de 1º de agosto de 2014 e término em 30 de julho de 2015, para todas as cláusulas.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos interessados no site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone convenções coletivas de trabalho.

 

São Paulo, 3 de setembro de 2014

 

Yussif Ali Mere Jr.

Presidente

 

#######################################################################

Base Territorial:Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de São Pedro, Americana, Amparo, Analândia, Araras, Artur Nogueira, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Brotas, Cabreúva, Caconde, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmópolis, Divinolândia, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Ipeúna, Iracemápolis, Itapira, Itatiba, Itirapina, Itobi, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Leme, Limeira, Lindóia, Louveira, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Alegre do

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

SindJundiaí firma CCT com o sindicato dos médicos

INFORME SINDJUNDIAÍ JURÍDICO Nº 25-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE CAMPINAS E REGIÃO, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE2024 A

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima