SINDHOSP firma convenção com Sindicato dos Empregados de SP

Reajuste salarial para a categoria é de 8%

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O SINDHOSP e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo (SindSaudesp) firmaram, em 2 de maio, convenção coletiva de trabalho, data-base em 1º de maio, com vigência de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017.
 
Vejas as principais cláusulas do acordo: 
 
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2016, fica estabelecido o reajuste salarial total de 8% (oito por cento), a incidir sobre os salários de setembro/2015, para pagamento da seguinte forma:
 
a) A partir de 1º de maio de 2016, concessão de 4% (quatro por cento), a incidir sobre os salários de setembro/2015, devidamente corrigidos pela norma coletiva anterior;
 
b) A partir de 1º de novembro de 2016, concessão do percentual de 8% (oito por cento), a incidir sobre os salários de setembro/2015, devidamente corrigidos pela norma coletiva anterior. 
 
CLÁUSULA 2ª- ADMITIDOS APÓS DATA-BASE
Aos admitidos após a data-base, será aplicado o reajuste salarial proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados:
 

MÊS

MAIO 4%

NOVEMBRO 8%

JUNHO/2015

3,67%

7,33%

JULHO/2015

3,33%

6,67%

AGOSTO/2015

3,00%

6,00%

SETEMBRO/2015

2,67%

5,33%

OUTUBRO/2015

2,33%

4,67%

NOVEMBRO/2015

2,00%

4,00%

DEZEMBRO/2015

1,67%

3,33%

JANEIRO/2016

1,33%

2,67%

FEVEREIRO/2016

1,00%

2,00%

MARÇO/2016

0,67%

1,33%

ABRIL/2016

0,33%

0,67%

 

CLÁUSULA 5ª – SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 1° de maio de 2016, o piso salarial da categoria corresponderá a R$ 1.130,00 (um mil e cento e trinta reais), para empresas com mais de 20 empregados.

PARÁGRAFO 1º: Os estabelecimentos de saúde de ILPIs (Instituições de Longa Permanência) excluídas as Casas de Repouso, observarão os seguintes pisos salariais (salário de ingresso):

  • Apoio………………………………………………… R$ 1.017,00 
  • Administração……………………………………. R$ 1.020,00 
  • Demais funções…………………………………. R$ 1.102,00

PARÁGRAFO 2º: Os estabelecimentos de saúde com até 20 empregados observarão os seguintes pisos salariais (salário de ingresso):

  • Apoio………………………………………………… R$ 1.017,00 
  • Administração……………………………………. R$ 1.020,00 
  •  Demais funções…………………………………. R$ 1.102,00

PARÁGRAFO 3º: Para a aplicação dos pisos salariais acima especificados, considera-se:

  •  Atribuições de Apoio: limpeza, copa, lavanderia e mensageiro.
  •  Atribuições de Administração: recepção e auxiliar administrativo com ensino médio.

PARÁGRAFO 4º: Sobre o piso salarial (salário de ingresso) não haverá incidência dos percentuais previstos na cláusula 1ª – Reajuste Salarial retro aludida.

PARÁGRAFO 5º: Na hipótese do piso salarial estadual ser fixado em montante superior a algum dos valores ora estabelecidos, serão esses corrigidos automaticamente, passando a vigorar com o novo valor do piso estadual, tão logo esse seja publicado em Diário Oficial.

CLÁUSULA 39 – CESTA BÁSICA

Concessão pelos empregadores aos empregados que não tiverem tr&e

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