Firmado acordo coletivo com sindicato dos médicos de Sorocaba

Reajuste salarial total de 6,35%

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Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS MÉDICOS DE SOROCABA E CIDADES DA REGIÃO – SIMESUL, para o período de 1º de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015.

 

REAJUSTE SALARIAL:

Fica estabelecido o reajuste salarial total de 6,35% (seis inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), a incidir sobre os salários de setembro/2013, a serem pagos a partir de 01 de setembro de 2014.

 

Parágrafo 1º –Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º/09/2013 e 31/08/2014, conforme a Instrução Normativa nº 1 do C. TST, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.

 

Parágrafo 2º –As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários do mês de novembro/2014 e dezembro/2014, ou seja, até o 5º dia útil de dezembro/2014 e o 5º dia útil de janeiro/2015.

 

PISOS SALARIAIS:

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para a categoria, a partir de 01/09/2014:

 

a) R$2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta reais), observando-se a jornada de 20 (vinte) horas semanais, 100 (cem) horas mensais, já incluído neste valor o DSR;

 

b) R$3.540,00 (três mil, quinhentos e quarenta reais),observando-se a jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, 120 (cento e 1vinte) horas mensais, já incluído neste valor o DSR.

 

Parágrafo 1º – HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS – Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, aplicáveis tão somente para os HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS, a partir de 01/09/2014:

 

a) R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais), observando-se a jornada de 20 (vinte) horas semanais, 100 (cem) horas mensais, já incluído neste valor o DSR;

 

b) R$2.760,00 (dois mil, setecentos e sessenta), observando-se a jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, 120 (cento e vinte) horas mensais, já incluído neste valor o DSR.

 

Parágrafo 2º – É permitida a contratação de jornada inferior ou superior ou em regime de plantão, com pagamento de salário proporcional ao número de horas contratadas, através de contrato escrito, firmado entre o médico e a empresa.

 

Parágrafo 3º – Obriga-se a empresa, na ocorrência das exceções previstas no parágrafo 2º supra, a fornecer cópia do contrato ao médico, mediante protocolo, sob pena das horas excedentes serem consideradas como jornada extraordinária.

Parágrafo 4º – Sobre os pisos acima transcritos, não haverá o reajuste da cláusula 1ª de reajuste salarial.

Parágrafo 5º – A partir de setembro de 2014, o piso salarial será corrigido pela política salarial vigente.

 

VIGÊNCIA:

A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de 01 de setembro de 2014 e término em 31 de agosto de 2015, para todas as cláusulas.

 

 

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos interessados no site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone convenções coletivas de trabalho.

 

                   Atenciosamente.

 

 

                   Yussif Ali Mere Jr.

                   Presidente

 

Base Territorial:Araçoaiaba da Serra, Boituva, Capela do Alto, Cesário Lange, Conchas, Iperó, Laranjal Paulista, Pereiras, Pilar do Sul, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Sorocaba, Tietê e Votorantim

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